Desenquadramento · Guia
Ultrapassei o limite do MEI: e agora?
Passar dos R$ 81.000 não é o fim do mundo — mas o que você faz depende de quanto ultrapassou. Veja os dois cenários.
Cenário 1: você passou até 20% do limite
Ou seja, faturou até R$ 97.200 no ano. Nesse caso você continua como MEI até o fim do ano, mas será desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a Microempresa (ME) no Simples Nacional.
O que fazer: sobre o valor que passou de R$ 81.000, será cobrado um DAS complementar com as alíquotas do Simples. Um contador ajuda a calcular e regularizar. O desenquadramento, nesse caso, acontece de forma "suave", só no ano seguinte.
Cenário 2: você passou mais de 20% do limite
Faturou acima de R$ 97.200. Aqui o desenquadramento é retroativo: você passa a ser Microempresa desde o início do ano em que o excesso aconteceu (ou desde a abertura, se foi no primeiro ano). Isso significa recalcular os tributos de todo o período como ME — por isso é o cenário que mais pesa no bolso.
Virar ME é ruim?
Não necessariamente. Sair do MEI significa que o negócio cresceu — algo bom. Como Microempresa você pode faturar até R$ 360.000 por ano, contratar mais funcionários e emitir nota com mais facilidade para outras empresas. A contrapartida é uma carga tributária maior e a necessidade de um contador para a rotina fiscal.
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O melhor cenário é planejar a transição em vez de descobrir o estouro na declaração. Se você acompanha o faturamento acumulado mês a mês, dá para prever com meses de antecedência que vai passar do teto — e decidir com calma: segurar vendas, virar ME de forma organizada, ou ajustar o modelo.
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Testar grátis por 2 mesesVeja também: Limite do MEI em 2026 e Como pagar o DAS.
Conteúdo informativo, não substitui a orientação de um contador registrado no CRC. Regras de desenquadramento seguem a legislação do Simples Nacional e podem ser atualizadas.