Nota fiscal · Guia

Nota fiscal MEI: quando é obrigatória e como emitir

A regra é mais simples do que parece: o que define se você precisa emitir nota é para quem você vende.

Quando o MEI é obrigado a emitir

Sempre que vender ou prestar serviço para outra empresa (CNPJ) — inclusive prefeituras e órgãos públicos. Nesse caso a nota é obrigatória, independentemente do valor.

Quando o MEI está dispensado

Nas vendas e serviços para pessoa física (consumidor final), o MEI está dispensado de emitir nota — a menos que o cliente peça. Se o cliente pedir, você deve emitir.

Mesmo dispensado, vale emitir? Muitas vezes sim: a nota profissionaliza o negócio, evita conflitos e facilita comprovar renda (crédito, financiamento, aluguel). E lembre: com ou sem nota, toda venda conta para o limite de R$ 81.000 e deve ser registrada.

Serviços: a NFS-e nacional (gratuita)

Para serviços, o MEI usa o emissor nacional de NFS-e — gratuito, do próprio governo:

  1. Acesse o portal nfse.gov.br (ou o app NFS-e Mobile).
  2. Faça o primeiro acesso com CNPJ e crie sua senha.
  3. Cadastre uma vez os seus serviços mais comuns ("emissão simplificada").
  4. Para emitir: informe o tomador (CNPJ/CPF do cliente), o serviço e o valor → Emitir. Leva menos de 1 minuto.

Produtos: NF-e ou nota avulsa

Para venda de produtos a empresas, a nota é a NF-e (modelo 55), que depende de credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado — os caminhos variam por estado. Muitos estados oferecem emissor gratuito ou nota fiscal avulsa para MEI. Consulte a SEFAZ do seu estado; para volume alto de vendas, um contador ajuda a configurar.

Erros comuns

Venda registrada, limite sob controle

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Registrar minhas vendas

Veja também: Limite do MEI em 2026 e DASN-SIMEI: a declaração anual.

Conteúdo informativo, não substitui a orientação de um contador registrado no CRC. Regras de emissão variam por estado/município e podem ser atualizadas.